Homem que matou companheira a facadas é condenado a 21 anos de prisão em Imperatriz
Um homem, acusado de prática de crime de feminicídio, foi julgado nesta quarta-feira, dia 17 de abril, na 1a Vara Criminal de Imperatriz. Frankson Belfort Bezerra matou sua companheira, Bruna dos Santos Conceição, de 29 anos, no dia 18 de dezembro de 2022, na residência do casal, na Rua Coelho, no Parque Alvorada, em Imperatriz.
A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros, titular da unidade judicial, e aconteceu no salão do júri do Fórum de Imperatriz. O assassino recebeu a pena definitiva de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
De acordo com o inquérito, Frankson teria desferido golpes de arma branca na mulher, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Foi apurado que os dois, acusado e vítima, mantiveram um relacionamento por 15 anos, sendo oito vivendo juntos em união estável, tendo dois filhos. A relação foi marcada por episódios de brigas e agressões perpetradas pelo denunciado em face da vítima.
Discussão e facadas
No dia do crime, o casal teria iniciado uma forte discussão, sendo que Frankson, com uma arma branca, teria desferido diversos golpes na vítima, atingindo-a nas pernas, braços e na região do abdômen.
O assassino permaneceu dentro de sua residência, enquanto que a vítima buscou socorro com vizinhos, os quais acionaram o SAMU, que socorreu e encaminhou Bruna para o Hospital Municipal de Imperatriz. Lá, a mulher foi submetida a intervenção cirúrgica, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 21 de dezembro de 2022.
Instalada a sessão plenária de julgamento, os fatos foram relatados e as testemunhas ouvidas. As partes sustentaram suas pretensões. A acusação sustentou a tese constante na pronúncia, pedindo a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
A defesa do acusado, em seguida, sustentou a tese principal da negativa de autoria e, caso afastada a tese principal, pugnou subsidiariamente pela exclusão das qualificadoras colocadas na pronúncia. Ao final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Frankson.
Fonte: Blog do Gilberto Lima