Detran-MA muda regras para formação de condutores e exame prático; confira as mudanças

Agora, o candidato precisa cumprir apenas duas horas-aula obrigatórias antes de realizar o Exame Prático de Direção Veicular

O processo de habilitação no Maranhão passou por uma modernização significativa. Alinhado à Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e às novas diretrizes nacionais, o Detran-MA implementou mudanças que tornam a formação mais flexível e o exame prático mais próximo da realidade do trânsito.

1. Formação mais Flexível

A preparação dos novos motoristas ganhou um modelo personalizado:

 
  • Carga horária: O candidato agora precisa cumprir apenas duas horas-aula obrigatórias antes do exame prático.
  • Instrutores: As aulas podem ser feitas em autoescolas ou com instrutores autônomos credenciados.
  • Consulta: A lista de profissionais e empresas autorizadas está disponível no site www.detran.ma.gov.br na aba “Credenciados”.

2. O Novo Exame Prático de Direção (EPDV)

A avaliação foi reformulada para garantir mais transparência e foco na segurança:

  • Fim da baliza tradicional: Na categoria B, a baliza foi substituída pelo estacionamento em ângulo, realizado em marcha à ré em vaga sinalizada.
  • Câmbio Automático: Agora, todos os candidatos podem optar por realizar a prova em veículos automáticos (antes a opção era restrita a PcD).
  • Veículo Próprio: É permitido fazer o exame com veículo próprio ou de terceiros, desde que atendam aos requisitos técnicos e que o candidato assine um Termo de Responsabilidade.
  • Monitoramento: Todas as provas contam com monitoramento eletrônico para garantir o controle e a segurança do processo.

3. Novo Sistema de Pontuação

O critério de aprovação agora segue uma lógica de acréscimo de pontos por infrações cometidas:

  • Infração Leve: +1 ponto
  • Infração Média: +2 pontos
  • Infração Grave: +4 pontos
  • Infração Gravíssima: +6 pontos
  • Critério de Aprovação: O candidato não pode ultrapassar 10 pontos para ser considerado apto.

4. Categorias Profissionais (C, D e E)

As manobras de estacionamento para as categorias profissionais foram ajustadas à realidade operacional:

  • Categorias C e D: Estacionamento paralelo ao meio-fio.
  • Categoria E: Estacionamento em área delimitada que simula uma garagem.
  • Avaliação Comportamental: Além da técnica, o examinador avaliará a capacidade de análise do ambiente e a tomada de decisões seguras.

Responsabilidade e transparência

Para os candidatos que optarem por realizar o exame com veículo próprio ou de terceiros, a nova regulamentação estabelece a assinatura obrigatória do Termo de Responsabilidade do Candidato como condição indispensável para a prova. 

Nos casos em que o veículo não for de sua propriedade, também será exigida uma Declaração de Autorização do Proprietário do Veículo. A ausência de qualquer um desses documentos impede a realização do exame, sendo necessário um novo agendamento.

Na prática, o termo deixa claro que a condução do veículo durante o exame é de responsabilidade exclusiva do candidato, incluindo possíveis danos decorrentes de sua atuação. Além disso, com a atualização, o examinador passa a atuar de forma exclusivamente avaliativa, sem intervenção direta na direção.

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