Justiça concede liberdade provisória ao vereador Beto Castro

Parlamentar foi preso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, mas Justiça entendeu que não há elementos para decretar prisão preventiva.

A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória ao vereador de São Luís Werbeth Macedo Castro, conhecido como Beto Castro, preso em flagrante nesta segunda-feira (15) por suposta posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão foi proferida pela juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, titular da 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís.

A magistrada acolheu parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que se manifestou favoravelmente à soltura do parlamentar mediante a aplicação de medidas cautelares.

Prisão ocorreu durante cumprimento de mandado judicial

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, a prisão de Beto Castro ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, no âmbito de uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Durante a operação, os agentes encontraram uma pistola Taurus G2C calibre 9 milímetros com 11 munições no carregador. Outras 12 munições foram localizadas no interior de um veículo vinculado ao vereador.

Segundo a decisão judicial, também foram apreendidos dinheiro em espécie e outros bens durante a diligência.

Justiça afasta prisão preventiva

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a decretação da prisão preventiva.

Na decisão, a magistrada reconheceu a gravidade do crime investigado, mas destacou que a natureza da acusação, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão.

Segundo a juíza, a arma foi encontrada dentro da residência de Beto Castro, sem indícios de uso iminente ou de ameaça concreta a terceiros.

A magistrada também ressaltou que não foram apresentados elementos contemporâneos capazes de demonstrar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Mandato de vereador foi considerado na decisão

Um dos pontos destacados pela Justiça foi o vínculo de Beto Castro com São Luís.

A decisão registra que o vereador possui residência fixa, família constituída e exerce mandato eletivo na capital maranhense, fatores considerados relevantes para afastar o risco de fuga.

O exercício de mandato popular pressupõe vínculo indissociável com a circunscrição eleitoral”, destacou a magistrada na decisão.

A juíza afirmou ainda que não há elementos concretos que indiquem tentativa de evasão ou de interferência na produção de provas.

Antecedentes foram analisados

A decisão também menciona que Beto Castro possui registros anteriores na Justiça.

Entre eles está uma condenação relacionada à posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena foi substituída por medidas restritivas de direitos e ainda possui recurso pendente de julgamento.

Também foi citado um processo por estelionato, no qual o parlamentar recebeu o benefício da suspensão condicional do processo.

Apesar dos registros, a magistrada concluiu que os antecedentes, isoladamente, não justificam a prisão preventiva.

Medidas cautelares impostas

Ao conceder a liberdade provisória, a Justiça determinou que Beto Castro cumpra medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.

Entre elas estão:

  • Comparecimento periódico à Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS);
  • Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;
  • Obrigação de comunicar eventual mudança de endereço.

A decisão ressalta que o descumprimento das medidas poderá resultar na imposição de novas restrições ou até mesmo na decretação da prisão preventiva.

Audiência de custódia foi dispensada

A magistrada também dispensou a realização da audiência de custódia.

Segundo a decisão, os elementos presentes nos autos já eram suficientes para concluir pela desnecessidade da prisão cautelar, tornando desnecessária a manutenção do vereador no cárcere até a realização do procedimento.

Com isso, foi expedido alvará de soltura em favor de Beto Castro, salvo se houver outro motivo que justifique sua permanência preso.

A investigação que motivou o cumprimento do mandado de busca e apreensão segue em tramitação na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

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