A partir do dia 1º de agosto de 2025, os principais complexos turísticos da Chapada das Mesas, na Região Sul do Maranhão, não concederão mais o benefício da meia-entrada, exceto nos casos expressamente previstos em legislação específica, como o Estatuto do Idoso.
A decisão foi anunciada por meio de um comunicado oficial da Associação dos Atrativos Turísticos da Chapada das Mesas (AATCM), entidade que representa os principais empreendimentos da região.
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Poço Azul fica situado no Parque Nacional da Chapada das Mesas, no muncípio de Riachão — Foto: Reprodução/TV Mirante
Segundo a associação, a medida tem respaldo em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que a Lei da Meia-Entrada (Lei Federal nº 12.933/2013) se aplica exclusivamente a eventos culturais, artísticos e esportivos de natureza transitória, como shows, peças de teatro e sessões de cinema.
Baseado nesse entendimento, os parques aquáticos, temáticos ou complexos turísticos com estrutura permanente de lazer não estariam obrigados a conceder meia-entrada, uma vez que não se enquadram na definição legal de eventos temporários previstos na norma.
Diante desse novo entendimento, a AATCM comunicou que não dará mais a meia-entrada, o que irá afetar estudantes, por exemplo.
"Os atrativos continuarão oferecendo experiências acessíveis e de qualidade, com ações promocionais e políticas sociais próprias, definidas de forma autônoma por cada empreendimento", destacou a AATCM, em nota oficial.