Eleições 2024: Justiça determina retotalização dos votos para vereador em Buritirana; dois candidatos eleitos devem perder mandato
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nessa segunda-feira (11), a retotalização de votos das eleições do município de Buritirana, a cerca de 680 km de São Luís.
O processo foi pedido pelo Ministério Público do Maranhão, por causa de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. Com a decisão, dois dos 11 candidatos considerados eleitos em 2024, devem perder o cargo.
A cidade, que tem pouco mais de 12 mil habitantes, só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente. De acordo com a Constituição Federal, só são permitidos nove vereadores para cidades com até 15 mil habitantes.
No entanto, a Câmara Municipal de Buritirana informou que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.
Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de nove cadeiras.
A decisão foi motivada após uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho.
“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, destaca o promotor de justiça Ossian Bezerra.
O pedido do MP foi aceito pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que determinou, em caráter liminar, a retotalização dos votos das eleições do município.
A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, seguindo a Constituição, para evitar diplomação e gastos públicos indevidos.
Como são definidos os vereadores eleitos
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão dos votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente partidário. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
Mais 13 cidades do MA podem passar por retotalização dos votos
Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e vice-versa. Veja abaixo:
- Municípios com até 15 mil habitantes - 9 vereadores
- Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes - 11 vereadores.
- Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes - 13 vereadores
- Municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes - 15 vereadores
- Municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes - 17 vereadores
- Municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes - 19 vereadores
Nesse aspecto, de acordo com o Censo de 2022, 19 municípios maranhenses apresentaram redução no número de habitantes.
No entanto, durante as eleições, a Câmara dos Vereadores em 14 cidades não reajustou o número mínimo de cadeiras disponíveis no parlamento e poderão perder até duas vagas. São as cidades de:
- Alto Alegre do Pindaré
- Bom Lugar
- Buritirana
- Cajapió
- Codó
- Joselândia
- Lago Verde
- Magalhães de Almeida
- Monção
- Nova Olinda do Maranhão
- Santo Amaro
- São João do Carú
- Vargem Grande
- Zé Doca
O Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal, declarou que a persistência no excesso de vereadores acarreta em indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, 'gerando considerável gasto de recursos públicos'.
Portanto, para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido pela Constituição, o MPE acionou os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024, de modo a confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.
Por g1 MA