Justiça Federal determina que Dnit restaure a pavimentação e sinalização da BR-316 no Maranhão
A Justiça Federal, por meio da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) faça a restauração do pavimento e da sinalização horizontal e vertical ao longo de todo o trecho da BR-316 que passa pelo Maranhão.
A BR-316 é um importante corredor de transporte de cargas entre o Norte e o Nordeste do país. Ao todo, são 621 quilômetros que atravessam o Maranhão. Na rodovia, os motoristas fazem malabarismos para trafegar.
A decisão, que teve como base uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi assinada no último dia 23 de abril, pela juíza federal Barbara Malta Araújo Gomes, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (2), pelo MPF.
Segundo o procurador da República Hilton Melo, autor da ação movida pelo MPF em 2019, as vias da BR-316 no estado do Maranhão apresentam condições precárias.
“Há grande quantidade de buracos na rodovia, ausência de camada asfáltica, pista de rolamento transformada em lamaçal e situações que geram riscos, insegurança e até mesmo acidentes fatais para os usuários. Relatórios técnicos e fotográficos comprovaram a situação de perigo decorrente da inadequação da BR-316, que também afeta o direito de ir e vir”, afirmou o procurador.
Os relatórios sobre o estado de conservação da BR-316 foram produzidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a pedido do MPF. Esses relatórios técnicos e fotográficos foram juntados aos autos do processo e serviram como evidências da situação precária da rodovia, demonstrando os perigos e riscos enfrentados pelos usuários da BR-316 devido à sua inadequação.
Na decisão, a Justiça Federal determinou ao Dnit, em caráter de urgência, que apresente um cronograma completo das obras de pavimentação e sinalização a serem executadas na rodovia. O cronograma deve conter a previsão da abertura dos procedimentos de licitação, contratação e realização do objeto do contrato.
O Dnit terá que apresentar, ainda, um plano de manutenção periódica permanente do pavimento e da sinalização para todo o trecho da rodovia federal, no estado. Nesse plano deve haver informações sobre ação ou programa federal executado na BR, destinação de verba orçamentária, extratos contratuais em relação aos trechos da rodovia eventualmente submetidos à execução indireta por empresas contratadas.
O prazo máximo para conclusão dessas providências é de 180 dias, a partir da data em que o Dnit for oficialmente notificado da decisão judicial.
Fonte: G1 MA