Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF)

decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo municipio ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

(ADPF) 1089.

O parágrafo 7° do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada "inelegibilidade por parentesco". Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Carmen Lúcia

(relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade.

Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.