Prorrogado até 28 de novembro prazo de adesão ao Refis 2025; programa oferece descontos em dívidas de IPVA e ITCD
No pagamento à vista, o desconto é de até 100% nos juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento pode dividir o valor em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.
O governo do Maranhão prorrogou até o dia 28 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é voltada para contribuintes com dívidas de IPVA e ITCD geradas até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritas em dívida ativa.
O Refis oferece condições especiais para quem deseja regularizar a situação fiscal. No pagamento à vista, o desconto é de até 100% nos juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento pode dividir o valor em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.
No caso do IPVA, o valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para outros veículos. Para o ITCD, cada parcela deve ser de no mínimo R$ 500. Quem escolher parcelar o ITCD precisa ir presencialmente a uma agência da Sefaz.
Segundo a secretaria, o sistema já aplica os descontos automaticamente, conforme a opção do contribuinte. O benefício vale apenas para débitos de 2024 e anos anteriores. Multas de trânsito não estão incluídas.
A adesão pode ser feita online, pelo site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), com a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), ou presencialmente nas agências da Fazenda Estadual — neste último caso, apenas para quem vai parcelar o ITCD.
A Sefaz destaca que o Refis 2025 busca facilitar a regularização de débitos e fortalecer a arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população.
Por g1 MA