Alexandre de Moraes determina o afastamento de parentes de Brandão da Assembleia Legislativa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira (10) o afastamento de três familiares do Governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), de cargos de diretoria na Assembleia Legislativa do Maranhão. São eles: Marcus Barbosa Brandão, irmão de Carlos Brandão; Camila Correia Lima de Mesquita Moura, cunhada do governador; e Jacqueline Barros Heluy, sogra do sobrinho de Brandão.
Os três ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor de Relações Institucionais, diretora Legislativa e diretora de Comunicação Social. De acordo com a decisão, o afastamento inclui a suspensão de salários e benefícios. Com essa decisão, chega a oito o número de parentes do governador afastados pelo STF.
A decisão de Moraes foi provocada por reclamação ajuizada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Maranhão, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA), que teriam violado a Súmula Vinculante 13 do STF.
A Súmula 13 determina que:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Além disso, o STF apontou que a situação envolvia troca de nomeações entre o Poder Executivo e o Legislativo estadual, o que caracteriza o chamado nepotismo cruzado. Esse tipo de prática ocorre quando há um ajuste entre agentes de diferentes poderes para nomear parentes em cargos de confiança, burlando a regra de vedação a parentesco nas nomeações.
Na mesma decisão, Moraes determina que, no prazo máximo de 48 horas, os deputados estaduais Dr. Yglésio, Mical Damasceno, Othelino Neto, Rodrigo Lago, Rildo Amaral, Fabiana Vilar, Aluizio Santos, Rosangela Vidal e Vinícius Louro prestem informações acerca da existência ou não de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade no Poder Executivo”.
Caso o descumprimento da decisão seja verificado, os responsáveis poderão responder por desobediência à ordem judicial.
* com informações do Consultor Jurídico
*Fonte: O Imparcial