Aposentados lesados por descontos indevidos já podem aderir ao acordo de ressarcimento

Pagamento começa no dia 24 de julho para quem aderir até segunda-feira (21); processo é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS ou nos Correios

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Quem aderir até o dia 21 de julho terá o valor depositado já na semana seguinte, a partir do dia 24.

A adesão é gratuita, dispensa o envio de documentos e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

em aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, alertou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Como vai funcionar

A devolução será feita diretamente na conta bancária em que o beneficiário recebe o benefício.

Não é necessário entrar com ação judicial.

O ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação homologado pelo STF, com participação do INSS, AGU, DPU, MPF e CFOAB.

Até agora, o INSS recebeu 4 milhões de contestações, correspondendo a 97,4% dos pedidos abertos.

E se a entidade responder?

Caso a entidade associativa envolvida apresente justificativas, o beneficiário será notificado e poderá:

Concordar com a justificativa apresentada, encerrando o processo.

Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.

Declarar que não reconhece a assinatura apresentada.

O que acontece nos casos de contestação?

A entidade terá cinco dias úteis para devolver o valor após a notificação.

Se não o fizer, o caso será encaminhado para auditoria.

O beneficiário será orientado sobre medidas judiciais cabíveis, com possível apoio jurídico por meio das Defensorias Públicas Estaduais.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social