O veículo foi interceptado aproximadamente 3 km adiante. O condutor adentrou os bairros do município até chegar em sua residência, possibilitando assim a abordagem.
Durante a fiscalização, por meio de consultas aos Sistemas Informatizados da PRF, os policiais verificaram que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão Para Dirigir.
Ainda na abordagem, os policiais observaram evidentes sinais de que o motorista conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (olhos avermelhados, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, forte odor etílico).
Diante de tais indícios, foi realizado o teste de alcoolemia, onde foi possível constatar o teor de 1,53 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões do condutor.
Por oimparcial