TCE-MA recebe denúncia de irregularidades em licitação do transporte escolar de Porto Franco
Mais um escândalo na administração municipal de Porto Franco. Uma denúncia anônima, fundamentada em documentos e provas contundentes, foi protocolada perante o Tribunal de Contas, revelando supostas irregularidades no processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 001/2024, destinado à contratação de empresa especializada em transporte escolar.
De acordo com a denúncia, o certame beneficiou exclusivamente a empresa FILEO EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo endereço está localizado na Av. dos Holandeses, em São Luís. A empresa foi declarada vencedora, embora não possua veículos registrados em seu nome, condição imprescindível para a execução dos serviços licitados. Consta nos registros oficiais que a FILEO possui apenas um veículo Suzuki Vitara 2018, evidentemente inadequado para o transporte escolar.
A gravidade da situação aumenta quando se verifica que a Prefeitura de Porto Franco, antes mesmo da conclusão do processo licitatório, realizou uma vistoria nos veículos que seriam utilizados para o transporte escolar. Essas publicações, feitas nas redes sociais da prefeitura, foram misteriosamente removidas, levantando suspeitas de manipulação e ocultação de informações.
Além disso, a denúncia aponta que a licitante ENGTRADER LTDA, que inicialmente apresentou a proposta mais vantajosa, foi desclassificada por critérios excessivamente rigorosos, sugerindo um possível direcionamento do certame para favorecer a FILEO EMPREENDIMENTOS.
O contrato, no valor de R$ 5.085.868,00 está em vigor desde março de 2024 e já causou danos ao erário público. A precariedade dos serviços prestados coloca em risco a segurança das crianças, que são transportadas em veículos deteriorados e inadequados.
A denunciante pede a imediata suspensão do contrato e a anulação do pregão, além do ressarcimento ao erário e a responsabilização dos envolvidos.
Diante das gravíssimas acusações, a sociedade de Porto Franco exige respostas rápidas e eficazes das autoridades competentes. A transparência e a legalidade dos processos licitatórios são pilares da administração pública e devem ser respeitados.
A denúncia protocolada requer medidas imediatas e incisivas como:
Medida cautelar de suspensão do contrato: Solicitação para que seja deferida a medida cautelar de suspensão do contrato nº 064/2024-SEMED, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2024, impedindo sua continuidade e qualquer contratação subsequente, nos termos do art. 341, inc. II, § 1º do Regimento Interno do Tribunal.
Anulação do pregão e contrato: Que seja determinando a anulação do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e do consequente contrato, com o ressarcimento ao erário público e a responsabilização dos envolvidos por eventuais ilícitos praticados.
A denúncia anônima sobre o Pregão Eletrônico nº 001/2024 em Porto Franco expõe uma alarmante falta de transparência e comprometimento com a segurança e bem-estar dos alunos, além de indícios de corrupção. As autoridades devem agir com celeridade para assegurar que a legalidade e a ética prevaleçam na administração pública.
Fonte: Me Informo