A perícia indicou que a morte foi causada por asfixia mecânica interna. Ainda na denúncia, a promotoria indica que a madrasta “tinha plena consciência do risco ocasionado por suas condutas e assumiu o risco de ocasionar a queda da vítima no interior da máquina de lavar roupas e seu afogamento”.
Ainda segundo o MP, Suzana arquitetou o plano para matar a menina por ciúme do marido, pai da criança. A madrasta tinha falsas convicções de que a enteada prejudicava seu relacionamento, pois fazia com que o homem permanecesse em contato com a ex-esposa, mãe da garota. A acusada já tinha sido alvo de denúncia por agressão à própria filha de 4 anos, fator este que agiu como um agravante para o crime.
A defesa de Suzana alegou que a acusação possui caráter excessivo e tratou a situação como um acidente. “Não visualizamos, de maneira técnica, elementos fortes no processo que indiquem dolo. Estamos convencidos de que não há culpa ou dolo. Ainda que a absolvição não possa ser demonstrada, ao menos esperamos que o pedido de análise por eventual culpa seja apreciado”, expressou a defesa da acusada.
No momento, o MP pede que o caso seja encaminhado a júri popular, ressaltando que o crime foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, vítima menor de 14 anos e violência doméstica e familiar. A denúncia foi aceita pela Justiça e tramita na 1ª Vara Criminal de Cascavel.
Por oimparcial